A Confederação Nacional da Indústria (CNI) vai propor ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra leis do Estado do Rio de Janeiro - editadas no fim do ano passado - que aumentaram a carga tributária de seus contribuintes. Já foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação contra a Lei nº 7.184, que questiona a cobrança da taxa de fiscalização do setor de energia elétrica. Em breve, será proposta Adin contra o adicional para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
Para questionar a cobrança do ICMS sobre extração do petróleo e a taxa de fiscalização sobre exploração e produção de petróleo e gás, a CNI decidirá se vai propor Adin sozinha ou se atuará como "amicus curiae" (parte interessada) nas ações já apresentadas pela Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (Abep).
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Em relação à Adin contra a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e ou Distribuição de Energia Elétrica (TFGE), a CNI já solicitou audiência ao ministro relator Luís Roberto Barroso para tentar convencê-lo sobre o pedido de liminar da entidade de suspensão imediata da cobrança. Segundo a CNI, tendo como base a energia gerada em 2014 no Estado, a arrecadação anual da TFGE seria de R$ 283,57 milhões.
Nessa ação, segundo o gerente-jurídico da CNI, Cássio Borges, o principal argumento da confederação é dizer que a taxa mascara o que é, na verdade, um imposto. "E que há desproporcionalidade entre o custo de fiscalização do segmento e a arrecadação com a taxa, que equivaleria ao dobro", afirma. "É clara a sanha arrecadatória do Estado."
Em relação às duas normas que afetam o segmento petrolífero (Leis 7.182 e 7.183), a CNI argumentará que o óleo não pode ser conceituado como mercadoria. "A extração não é atividade mercantil. E mesmo que ele pudesse ser considerado mercadoria e a extração como circulação, deveriam cobrar da União", afirma. Além disso, alegará que sobre recursos minerais só quem legisla é a União.
A CNI vai pedir ainda a declaração da inconstitucionalidade do FECP como um todo. Em dezembro, a Lei Complementar estadual nº 167 autorizou o aumento do percentual de contribuição ao Fundo, de 1% para 2%. "Desde 2010, a Constituição Federal, por meio da Emenda nº 42, de 2003, determina que uma lei complementar federal deve estabelecer os requisitos para a cobrança desse fundo pelos Estados e que seu percentual deve ser de, no máximo, 2%. Porém, essa lei não existe", afirma Borges.
Fonte: Valor Econômico/Laura Ignacio | De São Paulo