A partir de hoje, exportadores brasileiros que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário podem utilizar o Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda.
A iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais. Inicialmente, vale para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. A expectativa da Secex e da Receita Federal é que, até o final deste ano, 100% das exportações possam ser feitas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
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O Porto de Santos é responsável por um terço de todas as exportações feitas no modal marítimo. Já Uruguaiana e Foz do Iguaçu respondem por mais de 50% do que o Brasil exporta por meio rodoviário.
O Novo Processo de Exportações do Portal Único foi lançado em março deste ano. As operações foram iniciadas pelo modal aéreo. Agora, estão sendo ampliadas para os modais marítimo e rodoviário, os dois principais canais para as vendas externas. Mais de US$ 50 bilhões de exportações anuais já podem se beneficiar de processos mais simples, rápidos e baratos no comércio exterior.
Novo Processo de Exportações
Os exportadores passam a contar com a Declaração Única de Exportação (DU-E), que substitui os três documentos, utilizados até então, para registro e declaração dos embarques. CO Portal Único utiliza tecnologias que otimizam a conferência manual e alguns protocolos. Em alguns casos, a conferência manual poderá ser eliminada. Além disso, processos que hoje são realizados de forma sequencial (despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações) já podem ser feitos simultaneamente, gerando importante economia de tempo para as empresas.
A DU-E está integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o que permite que informações constantes das notas sejam automaticamente migradas para a declaração. Com isso, promove-se a garantia da integridade dos dados, redução de erros de preenchimento e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais..
Entre as facilidades disponibilizadas pelo Portal Único aos exportadores, há também a redução na necessidade de preenchimento de informações, que podem chegar a 60% em alguns casos.
Destaca-se ainda a atuação coordenada e harmonizada do governo, no que se refere ao comércio exterior, evitando redundâncias de controles e exigências de dados e documentos. Até o final do ano, deverá ocorrer a integração dos órgãos anuentes no Portal Único, o que garantirá maior eficiência no gerenciamento de riscos. Com essa integração dos órgãos, o governo federal, como um todo, poderá agir de maneira mais direcionada, rápida e eficiente no que se refere aos riscos implicados ao comércio internacional.
Fonte: Mdic