MANAUS - A licitação para a exploração de petróleo no Vale do Juruá, feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) junto a Petrobras, foi suspensa por determinação da Justiça Federal em Cruzeiro do Sul. De acordo com o João Paulo Morretti de Souza, juiz federal expediu a decisão: "levando-se em conta os estudos de renomadas fontes que sugerem vários tipos de prejuízos possíveis para a população e para o meio ambiente nas regiões onde se aplica a modalidade de extração eleita para este tipo de atividade (fracking)".
Fracking é um processo usado para extrair gás da rocha de xisto que se encontra no subsolo. É preciso perfurar um poço profundo e injetar milhões de litros de água misturada a centenas de produtos químicos e areia fazendo pressão suficientemente alta para fraturar a rocha e liberar o gás metano. Várias pesquisas indicam os prejuízos ambientais do método que podem provocar: contaminação do solo, de aquíferos e poluição do ar.
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A sentença foi tomada com base na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Ibama, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Petrobrás. Segundo os argumentos e estudos científicos apresentados pelo MPF, a licitação promovida pela ANP, continha, desde o seu princípio, até a outorga do contrato firmado com a Petrobrás, graves ilegalidades tanto do ponto de vista ambiental, quanto social.
Na decisão também foi levantada a questão da não realização da consulta prévia, livre e informada às populações tradicionais da região. A empresa que não faz consulta prévia viola violação à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Penalidades
A Petrobrás deve suspender, no prazo de 10 dias, todo e qualquer ato decorrente da arrematação do bloco AC-T-8 e qualquer atividade de exploração, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
A empresa só poderá realizar qualquer atividade relacionada a exploração quando for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, prevista na portaria interministerial nº. 198/2012, do Ministério de Minas e Energia. Também vai ser preciso realizar a consulta de acordo os termos da Convenção nº. 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento.
A União, o Ibama e a ANP também ficam temporariamente proibidas de realizar qualquer procedimento licitatório ou de licenciamento para exploração de gás e petróleo na Bacia Sedimentar do Acre, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar. Ainda é possível que a empresa e os orgãos penalizados entrem com recurso.
Fonte:Portal Amazônia