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Comissão torna obrigatório uso de colete salva-vidas em embarcações abertas

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (20) proposta que torna obrigatório o uso de coletes salva-vidas em embarcações de transporte de passageiros que não tenham cabine habitável – ou seja, embarcações abertas – na navegação fluvial ou marítima. Pela proposta, a obrigação também valerá para embarcação moto-aquática.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Geraldo Simões (PT-BA), ao Projeto de Lei 3925/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O projeto original obrigava o uso de colete salva-vidas apenas na navegação fluvial, deixando de fora as viagens marítimas. Além disso, no texto original, o termo utilizado para as embarcações sem cabine é “embarcações abertas”, que, segundo o relator, não é usado no meio náutico. Outra alteração feita pelo relator foi a inclusão das embarcações moto-aquáticas no projeto.

Para Simões, “a adoção do colete salva-vidas pode tornar mais seguras as viagens realizadas a bordo de embarcações que não possuem casario, muito utilizadas pelas populações ribeirinhas”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-3925/2012

Fonte: Câmara dos Deputados/Lara Haje



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