Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7714/10, do deputado Beto Faro (PT-PA), que estende aos armadores, às empresas de navegação e às embarcações brasileiras envolvidas na atividade da pesca os benefícios fiscais previstos no Registro Especial Brasileiro (REB), de apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante.
O autor limitou o segmento beneficiado às previsões do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira - Profrota Pesqueira.
Esse programa compreende:
- financiar a aquisição, construção, conversão, modernização, adaptação e equipagem de embarcações pesqueiras;
- proporcionar a eficiência e sustentabilidade da frota pesqueira costeira e continental;
- promover o máximo aproveitamento das capturas; aumenta a produção pesqueira nacional;
- utilizar estoques pesqueiros na Zona Econômica Exclusiva brasileira e em águas internacionais;
- consolidar a frota pesqueira oceânica nacional; e
- melhorar a qualidade do pescado produzido no Brasil.
Linhas de financiamento
São duas linhas de financiamento: uma para conversão e adaptação para a captura de outras espécies; outra para a substituição de embarcações. O financiamento oficial à empresa contará com taxa de juros semelhante à da embarcação para exportação.
É assegurada às empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para suas embarcações registradas no REB, desde que o mercado interno não ofereça tais coberturas ou preços compatíveis com o mercado internacional.
A construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB serão, para todos os efeitos legais e fiscais, equiparadas à operação de exportação.
Recursos insuficientes
De acordo com Faro, o Profrota Pesqueira visou o desenvolvimento do setor pesqueiro, mas tem recursos insuficientes. Ele afirma que as condições financeiras não se distinguem substantivamente das condições normais de operação dos financiamentos habitualmente concedidos, em particular no âmbito dos Fundos Constitucionais do Norte e Nordeste - FNO e FNE.
Tramitação
A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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