A Petrobras, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 03/07/2018, informa que sua Diretoria Executiva decidiu retomar os processos competitivos para as alienações de 90% da participação na Transportadora Associada de Gás S.A. (“TAG”) e de 100% da Araucária Nitrogenados S.A. (“ANSA”) e para a formação de Parcerias em Refino.
No caso do desinvestimento da TAG, cujo respectivo processo competitivo estava também suspenso por decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme Comunicado ao Mercado divulgado em 05/06/2018, foi levada em consideração a decisão do Superior Tribunal de Justiça no dia 15/01/2019, que acatou pedido formulado pela União de reversão da decisão.
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Além disso, foi também levado em consideração parecer da Advocacia Geral da União (“AGU”), o qual conclui que a Petrobras atende aos requisitos colocados no âmbito da análise feita pelo STF na ADI 5624 MC/DF, já que detém autorização legislativa para alienar suas subsidiárias e obedece aos princípios constitucionais ao desinvestir segundo o procedimento do Decreto 9.188/2017, que regulamenta alguns dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e estabelece as regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.
Fonte: Petrobras