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Antaq poderá perder influência sobre portos concedidos ao setor privado

(Brasília) – Se depender do Projeto de Lei 7814/14, apresentado pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE), o marco legal que rege o sistema portuário brasileiro poderá ser alterado para dar maior autonomia aos gestores locais dos portos organizados, ou seja, aqueles terminais localizados em área pública, mas concedidos ou arrendados à iniciativa privada.

O projeto quer reverter os efeitos da Medida Provisória dos Portos (MP 595/12) nos pontos em que as competências antes garantidas ao poder local, à administração dos portos e aos CAP’s - Conselhos de Autoridade Portuária, foram transferidas e centralizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pela Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP).

O deputado pernambucano defende a ideia de que devolver aos administradores dos portos e aos CAP’s a competência de firmar contratos, elaborar editais e proceder licitações que digam respeito à atividade portuária tornará todo o sistema mais eficiente, barato e resguardado de eventuais atividades de corrupção.

 

Descentralização pela eficiência – Segundo o democrata, a centralização das decisões nas mãos da presidência da república é altamente questionável sob o ponto de vista operacional e também de sua real capacidade para fiscalizar atos em desacordo com a legislação corrente. Por isso, reverter os efeitos da MP dos Portos é tão relevante. Em suas palavras, “essa mudança no modelo de gestão pode ser considerada como um dos pontos mais controversos da MP, principalmente em face da conhecida incapacidade do governo federal no planejamento e operacionalização de grandes obras de infraestrutura no país”.

 

Por outro lado, argumenta ele, a descentralização e a maior autonomia das administrações dos portos concedidos ou arrendados “é o modelo adotado e aprovado por um grande número de países que estão na vanguarda do comércio exterior mundial no tocante à capacidade e eficiência na movimentação de cargas”.

 

O deputado diz que seu projeto não interfere nos principais quesitos da Lei dos Portos, pois o Estado permanece sendo o ente que concede a exploração de instalações portuárias através de autorização à atividade do capital privado.

Como tramitará o PL? – No dia 31 deste mês o projeto seguirá para o arquivo da Câmara dado o fim da atual legislatura. No entanto, com a reeleição de seu autor, a proposta poderá ser desarquivada e seguirá o trâmite legislativo ordinário.

Assim sendo, Mendonça Filho já adiantou que o PL 7814/14 será enviado no prazo regimental às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como segue em caráter terminativo, não havendo recurso para que a proposta seja votada pelo plenário da Câmara, seguirá diretamente para o Senado Federal.


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Fonte: CenarioMT






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