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Cade investiga Tecon por ferir a ordem econômica

Após a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ter recomendado a condenação do Terminal de Contêineres (Tecon) Rio Grande pela prática de condutas infrativas à ordem econômica, do período de julho de 2010 a fevereiro de 2012, caberá ao tribunal do órgão ter a decisão final sobre o assunto (o que não tem data específica para ocorrer). A possível irregularidade diz respeito à cobrança indevida a título de "fiel depósito", que consiste em taxa ad valorem (conforme o valor) sobre as cargas que chegam via importação ou em retorno do estrangeiro ao porto e ficam sob responsabilidade do operador portuário até sua entrega ao cliente ou a outro recinto alfandegado.

A posição do Cade foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira. A superintendência-geral da instituição sugeriu ainda o arquivamento do processo para o período a partir de março de 2012, devido à incompetência do Cade para atuar a partir de tal data. Porém, aconselhou ações de advocacia da concorrência para o ajuste da regulação a fim de que não provoque prejuízos à livre concorrência e ao setor portuário. As empresas que reclamaram das práticas do Tecon foram a Agência Multi Armazéns e a Transportadora Simas.


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Com relação às possíveis penalidades em caso de condenação, o Cade tem competência para aplicar penas administrativas. As empresas condenadas por prática anticoncorrencial estão sujeitas ao pagamento de multas que podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da companhia, grupo ou conglomerado obtido no ano anterior ao da instauração do processo, no ramo de atividade em que se deu a infração. Ainda administrativamente, condenados por infração anticompetitiva podem sofrer penas acessórias, como ficar proibidos de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela administração pública federal, estadual e municipal por prazo não inferior a cinco anos.

Em fevereiro deste ano, o Cade já havia condenado o Tecon Rio Grande por abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada e multado a companhia em cerca de R$ 4,8 milhões. A empresa foi julgada por excessos na cobrança da taxa de armazenagem de contêineres de importação submetidos ao regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), entre os anos de 2002 e 2010. A empresa cobrava das Estações Aduaneiras Interior (Eadis) um percentual de 0,41% sobre o valor da Cost, Insurance and Freight (CIF) da mercadoria depositada em seu solo por no máximo 48 horas como se o período de armazenagem fosse de 15 dias.

"O grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros é extremamente elevado. Houve efeitos econômicos produzidos no mercado, uma vez que a cobrança da taxa de forma abusiva desfavoreceu o poder de mercado das Eadis", concluiu o conselheiro do Cade e relator do caso, Gilvandro Araújo. A reportagem do Jornal do Comércio tentou entrar em contato com a diretoria do Tecon, mas até o fechamento dessa edição não houve retorno.

Fonte: Jornal do Comercio






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