Ministro Dias Toffoli atendeu recurso apresentado pela Abratec e cassou liminarmente acórdão do TCU que proibiu cobrança, validando resolução da Antaq sobre o tema
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecido como THC-2, pelos terminais de contêineres brasileiros. O relator do caso atendeu a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).
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Na prática, a decisão de Toffoli reestabelece a eficácia da resolução 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Para a Abratec, o ministro reconheceu a legitimidade do entendimento da agência reguladora que, nos últimos 15 anos, sustenta a legalidade da cobrança desse serviço.
“A decisão do ministro Dias Toffoli também ressalta que é a agência, e não o TCU, a entidade que possui conhecimentos técnicos para regular o setor”, destacou a associação em nota. A Abratec manifestou ainda que, como representante do setor, celebrou a decisão, a qual considera importante medida para a pacificação da questão, o que é indispensável ao desenvolvimento de um ambiente seguro para a realização de investimentos.
(Em atualização)