O TCU recomendou a elaboração de ato normativo com todas as etapas do processo de devolução de trechos ferroviários. A recomendação foi dirigida ao Ministério da Infraestrutura, à ANTT e ao DNIT
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria operacional acerca do processo de devolução de trechos ferroviários concedidos, com enfoque na qualidade regulatória e na identificação de eventuais falhas e proposição de melhorias.
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A fiscalização do TCU envolveu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela gestão dos contratos de concessão e pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços.
O Ministério de Infraestrutura também foi auditado por ser o encarregado da formulação e condução das políticas públicas de transportes. Assim como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pela gestão patrimonial dos bens transferidos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).
O TCU verificou fragilidades na forma de inconsistências e oportunidades de melhoria. Como a previsão de início do processo de devolução somente a partir do pedido da concessionária. E o processo sem elementos garantidores de sua razoável duração.
Outra inconsistência é a inexistência de previsão de participação do Ministério da Infraestrutura nos processos de devolução. Além da ausência de definição de critérios para análise da viabilidade de devolução de um trecho ferroviário por parte do Poder Concedente. O TCU apontou ainda a falta de participação do controle social.
Deliberação do TCU
O Tribunal recomendou a elaboração de ato normativo no qual seriam estabelecidos os procedimentos e as atribuições de cada ator envolvido, a fim de conferir maior transparência e segurança jurídica. Essa recomendação foi dirigida ao Ministério da Infraestrutura, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A Corte de Contas verificou não ter havido celeridade na análise dos pedidos de devolução de alguns trechos ferroviários concedidos. Como em Pernambuco (Linha Tronco Centro Recife) e no Estado de São Paulo (ramal de Piracicaba da Malha Paulista).
Fonte: TCU