Uma nova decisão judicial acirrou a disputa societária travada entre o grupo Opportunity e a Multi STS Participações pelo controle da Santos Brasil Participações (SBPar), holding da área portuária que controla o principal terminal de contêineres do país, no Porto de Santos. Na sexta-feira, o Opportunity obteve decisão liminar da Justiça impedindo a Multi de exercer uma cláusula do acordo de voto da SBPar. A cláusula determina que qualquer acionista dos dois grupos pode comprar ou vender ao outro a totalidade das ações que tem na companhia.
O prazo para o exercício da cláusula de "buy or sell" da SBPar vence hoje, quando termina o prazo de 180 dias da notificação feita pela Multi aos acionistas do Opportunity sobre a intenção da empresa de exercer o direito de compra ou venda das ações da Santos Brasil. Essa comunicação ocorreu em 3 de fevereiro deste ano. Segundo a regra, no 180º dia da data do recebimento da notificação, a parte ofertante e a parte ofertada devem se encontrar na sede da companhia portando, cada um, um envelope com a proposta de compra e venda.
Para impedir que a cláusula seja exercida, o Opportunity recorreu à Justiça e obteve, na sexta-feira, decisão em primeira instância sustando o "buy or sell". O processo corre em segredo de Justiça. Até o fechamento desta edição, a expectativa era de que a Multi entrasse com recurso tentando reverter a situação.
Na quinta e na sexta-feira, a SBPar divulgou fatos relevantes contendo trocas de correspondências entre os sócios e a própria empresa. No primeiro comunicado, o Opportunity Fund disse que a notificação enviada pela Multi STS representava um ato "sem qualquer efeito jurídico válido", uma vez que o tribunal arbitral instituído para tentar resolver o conflito entre os sócios ainda não se manifestou.
O Opportunity afirmou ainda que, nos últimos dias, verificou-se variação "atípica" de preço nas ações da Santos Brasil, o que poderia indicar vazamento de informação. Mas desde o início de fevereiro sabe-se, pelos fatos relevantes, que o exercício do "buy or sell" venceria hoje. Na sexta, a ação da SBPar subiu 2,25%, ante 0,84% do Ibovespa. Na semana, a variação acumulada do papel da empresa foi de 11,73%, mas no ano a ação ainda caía 2,80%, ante queda de 1,56% do Ibovespa. O volume médio diário de negociação da SBPar este ano, até julho, foi de R$ 1,5 milhão, acima do R$ 1 milhão de 2009. Na semana passada, porém, a média diária foi de R$ 454 mil. Na sexta, o volume financeiro movimentado pela SBPar atingiu R$ 1,5 milhão.
Ainda segundo o fato relevante de quinta-feira, a Multi STS manifestou à SBPar a disposição de exercer hoje o "buy or sell". O exercício ocorreria, segundo a empresa, sem prejuízo ao tribunal arbitral. No comunicado, a STS solicitou que o diretor financeiro da SBPar, Washington Kato, convocasse um auditor independente para fazer um sorteio hoje, às 11h, na sede da companhia.
Pelo acordo, o vencedor do sorteio tem a opção de comprar ou vender as ações pelo preço constante do envelope do perdedor. A Multi STS também notificou os acionistas do Opportunity. O presidente da SBPar, Antônio Carlos Sepúlveda, apresentou um entendimento diferente. Lembrou que, em 3 de fevereiro, a companhia recebeu notificação de oferta por parte da International Markets Investments (IMI), acionista ligado ao grupo Opportunity. Na ocasião, a IMI informou ter recebido proposta de aquisição de ações ordinárias da SBPar de um terceiro, o Tecon FIP.
Segundo o acordo de acionistas da SBPar, a cláusula do direito de compra ou venda não poderia ser acionada caso fosse notificada uma oferta. A Multi recorreu à Justiça e conseguiu impedir a transação. Para a SBPar, a notificação da oferta (do Tecon) continua válida. Portanto, enquanto não houver a anulação da oferta não seria possível dar andamento ao "buy or sell". Em novo fato relevante, na sexta, a Multi STS disse que a oferta do Tecon tinha prazo que expirou. Afirmou que o sorteio não pode ser impedido, pois o "buy or sell" não foi suspenso por ordem judicial. Em resposta, a SBPar reforçou os argumentos do fato relevante anterior.
Fonte:Valor Econômico/Francisco Góes, do Rio
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