Visando o intercâmbio operacional no âmbito dos Portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí, a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e o Sindicato dos Portos e Terminais Marítimos do Estado do Rio de Janeiro (Sindipráticos RJ) finalizaram, na última quarta-feira (30), tratativas para a assinatura de um acordo de cooperação técnica, a ser celebrado nas próximas semanas.
O acordo tem como objeto principal o apoio mútuo para ativação do serviço de atalaias em emergência nas dependências dos Local Port Services (LPS) a serem instalados nas gerências de acesso aquaviário dos portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí, quando da ocorrência de sinistros que impossibilitem a operação da estrutura original da praticagem.
PUBLICIDADE
O acordo também prevê o guarnecimento dos LPS dos dois portos na atalaia do Rio de Janeiro, na ocorrência de avarias ou danos similares nas dependências da Docas do Rio.
Para Marcelo Villas-Bôas, responsável pela condução do processo na Docas do Rio e gestor de na companhia VTMIS, uma eventual interrupção do funcionamento dos Centros de Controle Operacional do Rio e de Itaguaí causaria sérios riscos à segurança da navegação e à gestão do tráfego aquaviário. “Com essa parceria, poderemos viabilizar, ainda neste ano, a ativação do LPS nos portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí, possibilitando que a autoridade portuária aperfeiçoe o monitoramento do tráfego aquaviário dos portos que administra em sinergia com a praticagem”, disse Villas-Bôas.
Segundo o presidente do Sindipráticos, Marcello Rodrigues Camarinha, "a necessidade de guarnecimento ininterrupto do serviço de praticagem nos faz buscar o máximo de eficiência quando se trata não só do profissional mas também dos serviços de apoio ao prático. Ou seja, atalaias e lanchas”.
Como objeto secundário, o acordo prevê, ainda, o compartilhamento de informações dos Sistemas de Monitoramento Ambiental (SMA), dos Sistemas de Identificação Automática (AIS) de embarcações, bem como o compartilhamento de imagens de câmeras de CFTV de ambas as instituições. O prazo de vigência do acordo será de cinco anos a contar da assinatura do documento, prorrogável por igual período.