O diretor geral substituto da ANTAQ, Fernando Fonseca, abriu o painel “A importância do PNLP” (Plano Nacional de Logística Portuária) no auditório da Confederação Nacional da Industria (CNI), em São Paulo (SP), do debate “Setor Portuário: Desafios e Oportunidades”, realizado pela Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), em parceria com a revista Carta Capital.
No Seminário o diretor geral detalhou, inicialmente, as modalidades de exploração dos portos e instalações portuárias privadas a partir do novo marco regulatório do setor. Lembrou também o instituto da delegação de portos para municípios e estados, uma vez que a Constituição estabelece que a exploração dos portos é de competência da União.
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Em sua apresentação, Fonseca ressaltou que a nova Lei dos Portos, tendo por objetivo aumentar a competitividade dos portos e eliminar as dificuldades do setor, estabeleceu diretrizes como a modernização e otimização da infraestrutura portuária, modicidade às tarifas e preços praticados no setor, estímulo à modernização da gestão dos portos organizados e instalações portuárias privadas e estímulo à concorrência.
Fonseca observou que a Agência já licitou três terminais no Porto de Santos e colocou na praça outros seis editais de arrendamentos de áreas nos portos de Santarém e Vila do Conde e no Terminal de Outeiro, todos no estado do Pará, contemplados no Bloco I do Programa de Arrendamentos Portuários do governo federal.
Além das licitações, Fonseca mencionou que os investimentos no setor portuário virão também da renovação antecipada de arrendamentos, permitindo que os empresários invistam em empreendimentos de longo prazo de maturação e retorno cuja amortização não seria possível na vigência do contrato. O novo marco regulatório permite a prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento desde que sejam atendidos requisitos mínimos estabelecidos na Portaria nº 349, de 30 de setembro de 2014.
O diretor-geral substituto da ANTAQ explanou ainda sobre o instituído da outorga do terminal de uso privado. Segundo ele, a exploração desses terminais deverá atender alguns requisitos do artigo 27, do Decreto 8.033/2013.
Finalizou dizendo que estas modalidades de exploração do setor portuário são as três linhas de planejamento de investimentos do governo federal, aderentes com o PNLP.
Fonte: TCU