Receba notícias em seu email

Navalshore

Ibama exige plano contra poluição por óleo no porto de Paranaguá

O Ibama reuniu representantes de empresas portuárias de Paranaguá para apresentar um Plano de Área para Combate à Poluição por Óleo.

Membros da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Corpo de Bombeiros, Capitania dos Portos e secretarias municipais de meio ambiente de Paranaguá, Guaraqueçaba e Antonina participaram da reunião.

Representantes do Ibama de São Paulo apresentaram a experiência de elaboração do plano no litoral norte paulista – primeira região do Brasil a elaborar um plano desta natureza.

De acordo com o coordenador estadual de Prevenção e Emergência do Ibama de São Paulo, Fernando Scavassin, o trabalho no litoral norte paulista teve início em 2009 e ainda não foi concluído. “É um processo lento, mas que precisa ser iniciado. Começamos trabalhando com três empresas e agora estamos ampliando o trabalho para integrar ao plano marinas, plataformas e dutos”, disse.

O Plano de Área para Combate à Poluição por Óleo dos Portos de Paranaguá e Antonina será elaborado a partir dos planos de emergência individuais (PEI) de todas as empresas que trabalham com óleo na área portuária. Em cumprimento às leis federais 9966/00 e 4871/03, todos os portos organizados brasileiros devem ter planos de área para combate de derramamento de óleo.

De acordo com o coordenador substituto do Comitê de Emergências Ambientais do Ibama Paraná, José Joaquim Crachineski, o plano reunirá um conjunto de responsabilidades a ser cumprido pelas empresas que trabalham com óleo, sob gerência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). “O Plano de Área estabelece que, se a empresa não pode atender um acidente, é acionado o plano de ajuda mútua. As demais empresas que assinam este plano ajudam no combate imediato ao acidente. Depois, a empresa causadora realiza os pagamentos de tudo o que foi utilizado. A ideia é unir forças, otimizar recursos e diminuir custos”, explicou.

Para o superintendente do Ibama Paraná, Hélio Sidol, a realização do Plano de Área garantirá mais segurança às operações portuárias. “Num momento em que o Brasil cada vez mais utiliza seus portos em busca do crescimento, precisamos estar preparados para qualquer situação que possa advir do aumento desta demanda, para que possamos fazer frente a qualquer emergência que aconteça com qualidade e rapidez”, disse.

GRUPO DE TRABALHO – A partir de agora, será formado um grupo de trabalho para discutir a criação do plano para os portos de Paranaguá e Antonina. Em Paranaguá, as empresas Cattalini, União Vopak, Fospar e Ponta do Félix já têm um plano de área que atende a legislação vigente. A meta é ampliar o plano a todas as empresas que utilizam dutos, tanques e marinas, que trabalham com óleo e podem causar acidentes. “Muitas empresas nem possuem o PEI. Este grupo de trabalho fará o levantamento para que o plano comece a ser elaborado”, explicou Crachineski.

Justiça confirma multa à Appa

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou release na sexta-feira (2) para reforçar o acerto da ação contra a Appa, que resultou em multa de R$ 4,8 milhões por causa da falta de limpeza no Porto de Paranaguá. Leia o texto, assinado pelo jornalista Christian Dietrich, do Ibama no Paraná:

Autuação e embargo dos Portos de Paranaguá e Antonina foram “imaculados”, diz Justiça Federal   

No dia 22 de agosto de 2011, a Justiça Federal em Paranaguá decidiu os dois processos em que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) contestava a autuação por funcionar sem licença de operação e o embargo dos portos pelo Ibama, em 08/07/2010. Nas ações, a Appa, além da suspensão do embargo, requeria indenizações por danos morais e prejuízos econômicos.

Nas decisões, o juiz federal Marcos Josegrei da Silva destaca a correção do auto de infração, no valor de R$ 4,8 milhões, e do termo de embargo aplicados pela fiscalização do Ibama, dentro do princípio da precaução, bem como o descaso da Appa com relação à sua regularização ambiental ao longo de várias administrações, que motivou a aplicação das penalidades administrativas pelo órgão ambiental.

“O Ibama, por sua vez, diante do longo tempo decorrido desde 2003 e do risco que as operações portuárias sem o devido processo de licenciamento ambiental e plano de emergência individual causa à comunidade do entorno, utilizando-se do exercício regular do poder de polícia, decidiu, de forma acertada, embargar as atividades do porto, o que culminou com a lavratura do Termo de Embargo 440222-C”, afirma uma das decisões.

O embargo foi suspenso à época por meio de liminar. Agora, com o julgamento tanto da Medida Cautelar Inominada, na qual foi concedida a liminar, como da Ação Ordinária, a autora Appa, além de não ter acolhidas as suas demandas, foi condenada a arcar com os honorários advocatícios e as custas dos processos.

O processo administrativo no Ibama, gerado pela autuação da Appa, foi julgado administrativamente no dia 15 de agosto, ficando mantidos o auto de infração e o termo de embargo aplicados, com a multa majorada de R$ 4,8 milhões para R$ 9,6 milhões. O embargo, que havia sido suspenso pela liminar inicial, não está em vigor, segundo a Justiça Federal, por força de um termo de compromisso assinado pelo Ibama e pela Appa, posterior à autuação e ao embargo, uma vez que ficou acertado novo cronograma visando à regularização ambiental dos portos.

Fonte: Correio do Litoral






PUBLICIDADE




   Zmax Group    Antaq    Antaq
       

NN Logística

 

 

Anuncie na Portos e Navios

 

  Pesa   Syndarma
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira