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Justiça condena União a pagar armazenagem de apreensões

A União foi condenada a ressarcir, em quase R$ 10 milhões, um terminal do Porto de Santos pelo período em que cargas apreendidas ficaram armazenadas em suas instalações. Outras duas empresas que atuam no cais santista já têm ações deste tipo em tramitação na Justiça. 

Segundo o advogado Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, do escritório Miranda de Carvalho e Grubman, que atua nesses processos, ao menos três terminais do Porto já ajuizaram ações contra a Receita Federal pelo mesmo motivo. Todos cobram pela armazenagem de produtos que ficam até 15 anos à espera de remoção nos pátios. “Nós temos ações, desde o final dos anos 90, discutindo as armazenagens de mercadorias que ficam abandonadas ou apreendidas em terminais”, destacou. 


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Nesses casos, os terminais alfandegados têm suas áreas ocupadas por essas cargas e são responsáveis pelas despesas com a segurança delas. Há casos em que são necessárias tomadas para que contêineres refrigerados mantenham a temperatura. Em outros, as mercadorias precisam ficar em espaços cobertos, já que as caixas metálicas são devolvidas aos armadores. 

“Hoje, como os terminais não estão com um movimento tão intenso, isso não pesa tanto, mas em 2013, 2012, havia terminais 100% ocupados com cerca de 5% do espaço do pátio ocupado (com produtos apreendidos). Ele não poderia pegar clientes novos e nem atender aos clientes dele por um período porque aquele monte de mercadoria estava lá”, afirmou o advogado.

Segundo Miranda de Carvalho, as sentenças já proferidas garantem o ressarcimento pelo uso do espaço tanto por cargas apreendidas, como pelas abandonadas, que eventualmente são leiloadas, com receita revertida à União.

“As decisões são pacíficas. São vários meandros do processo em relação ao tipo de mercadoria, se é abandono, perdimento. São muitos detalhes no processo. Por isso, geralmente, na fase de instrução, eles têm uma perícia muito chata. Tem que ver cada contêiner, o custo desse contêiner”, explicou Carvalho. 

Dois terminais de líquidos da região entraram com ações deste tipo. Um já venceu em primeira e segunda instâncias. Já um terminal de contêineres ajuizou sua primeira ação em 2001. A cada três anos, a instalação faz levantamentos do espaço utilizado pela Receita e entra com mais ações. 

“O contêiner está ali e é preciso mexer na pilha, brincando de jogo de xadrez. Começa a empilhar. A manobra do terminal é muito complicada. Nisso, o líquido é mais fácil porque enche e esvazia o tanque. É por isso que esse terminal de contêineres nos procura periodicamente para entrar com ação”, explicou. 

Pagamentos

Apesar do processo ser lento e detalhado, como disse o advogado, ainda há diferentes interpretações em relação ao valor da armazenagem cobrada pelos terminais depositários. 

“A Receita quer pagar para o meu cliente a mesma coisa que paga para a Dínamo, que é o armazém que ela licitou para guardar. Só que o preço do mercado é outro, bem diferente”, afirmou o advogado.

Há também divergências sobre quem é o responsável pelo ressarcimento dos terminais. “A Receita fala que tem que cobrar do importador, mas quem obriga a guardar é a Receita. Pelo importador, a carga não estaria lá. Outra coisa: quando a mercadoria está apreendida, o importador não pode tirar dali e mandar a carga para um terminalzinho mais barato. Ele perdeu a propriedade da carga”. 

Miranda de Carvalho aponta a necessidade de apreensões de cargas diante dos constantes flagrantes de importações de contrafeitos ou entorpecentes. No entanto, destaca o direito dos terminais, que devem receber pela armazenagem, que está entre as principais atividades no cais santista. 

“A Receita tem aumentado esse trabalho, é ótimo. As apreensões acontecem e a guarda fiscal é uma solução, desde que me remunerem”, afirmou Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho. 

Procurada, a Receita Federal não respondeu aos questionamentos da Reportagem até o fechamento desta edição. 

Fonte: A Tribuna

 






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