A Justiça Federal negou a restrição imediata das obras de dragagem do Porto de Santos. A proposta do Ministério Público Federal (MPF), através de uma ação civil pública, era para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) fosse impedida de alargar em mais de 170 metros o canal de navegação do cais santista no Trecho 1, que vai da Entrada da Barra até o Entreposto de Pesca. O projeto da estatal visa manter em 220 metros a largura naquele trecho do estuário.
Na ação, protocolada pelo procurador da República Antonio José Molina Daloia, o MPF considera que a dragagem fez com que correntes e ondas maiores e mais velozes impactassem a faixa de areia, levando à erosão. A ação foi distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal em Santos.
O MPF pediu, como tutela antecipada, a anulação parcial da licença ambiental concedida para o alargamento do Trecho 1 do canal. Solicitou à Docas e ao Governo Federal que mantivessem a largura do canal em 170 metros (abandonando os 220 metros verificados em algumas áreas), adequando os projetos em andamento.
Também destacou a necessidade de confecção de relatórios sobre a batimetria (verificação de profundidade), a velocidade das correntes e a energia das ondas locais a cada dois meses, publicando-os na internet. Além disso, qualquer estudo elaborado para o licenciamento ambiental de dragagem deverá incluir as praias de Santos, São Vicente e Guarujá como áreas de influência direta do empreendimento.
Ao apreciar o caso, a juíza federal substituta Lidiane Maria Oliva Cardoso decidiu que o pleito do MPF só será acatado após uma manifestação da Codesp, do Ibama e da União. Para isso, foi concedido o prazo de 15 dias úteis, segundo a Secretaria de Portos (SEP), que será responsável pela defesa do Governo Federal.
“A cautela de ouvir, previamente, os réus visa a analisar o impacto da medida pleiteada no fluxo de navios no Porto de Santos e, nesse caso, avaliar uma solução, inclusive, com a reunião das partes em audiência a ser designada pelo Juízo”, destacou a magistrada em sua sentença.
O MPF sustentou que a decisão foi omissa e opôs um embargo de declaração, considerando que as novas obras de dragagem podem agravar os danos ambientais já causados, desde que os serviços foram realizados em 2010.
“Não vislumbro a existência da alegada omissão, uma vez que a renovação da dragagem foi levada em consideração, tanto que foi relatado que o fim da ação era de ‘evitar que persista e aumente a acelerada erosão constatada na Ponta da Praia de Santos’. Ocorre que a dragagem de aprofundamento e alargamento do canal do Porto de Santos ocorreu há muito tempo, assim como o início de sua manutenção, de modo que a sua renovação não causa estranheza”, destacou a juiza.
Limitação
A limitação sugerida pelo MPF leva em conta um estudo do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH), de 2007, que identificou a largura de segurança do canal de navegação.
Foram feitas duas análises: uma com um navio pós-panamax, com largura de 42,8 metros, e outra com um petroleiro com 43 metros de boca. No primeiro caso, a largura mínima para o canal foi de 125 metros. Já no segundo, 170 metros. Essa limitação permite o fluxo de navios apenas em um único sentido.
Fonte: A Tribuna On-line/Fernanda Balbino
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