A proposta de isentar, até 2020, os portos do Espírito Santo do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), taxa portuária cobrada sobre o valor do frete marítimo, voltou a ser apresentada no Congresso Nacional. O benefício integra uma emenda de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), incluída no texto da Medida Provisória (MP) nº 713, do último dia 1º, e que tramita na casa.
A emenda foi apresentada pelo senador na última quinta-feira (10) e será debatida pela comissão formada para analisar a MP.
PUBLICIDADE
Esta é a segunda vez que uma emenda é incluída em uma medida provisória para garantir a isenção do pagamento do AFRMM aos portos do Espírito Santo. A primeira vez ocorreu na semana passada, quando a proposta foi incorporada ao texto da MP nº 694 – que chegou a ser aprovada pela Câmara na última sexta-feira (4), mas não foi apreciada no Senado, perdendo a validade.
A MP nº 713 tem de ser apreciada pelo Legislativo até 30 de abril.
A concessão do benefício a portos do Espírito Santo é criticada por autoridades e empresários do complexo portuário santista, por considerarem uma medida que afeta a concorrência entre os portos. Eles temem que o auxílio dado a um complexo da Região Sudeste possa afetar as operações de cargas nos terminais da região.
Para tentar derrubar a emenda, o deputado federal João Paulo Tavares Papa (PSDB-SP) conseguiu ser incluído na comissão parlamentar mista (formada por deputados e senadores) que analisará a medida provisória.
O AFRMM incide sobre o frete, que é preço pago pelo transporte aquaviário das cargas. Uma parcela de 25% do frete é cobrada na navegação de longo curso (realizada entre portos brasileiros e estrangeiros). Na navegação de cabotagem (realizada entre portos brasileiros, utilizando a via marítima ou interiores), o índice é de 10% e, na fluvial e na lacustre, realizada exclusivamente nasvias interiores, no transporte de granéis líquidos das regiões Norte e Nordeste,40%.
De acordo com o deputado federal João Paulo Papa (PSDB-SP), a isenção do pagamento do AFRMM existe nos portos do Norte e do Nordeste desde 1997. Trata-se de uma política de desenvolvimento criada para durar 10 anos e que foi renovada em 2007. O benefício foi estendido até 2015 para novos empreendimentos portuários e até 2017 para navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
Uma reunião entre o deputado e empresários do setor chegou a ser realizada na última segunda-feira, na sede de A Tribuna, de modo a mobilizar a comunidade contra a iniciativa de beneficiar portos com essa isenção.
Fonte:A Tribuna online