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Para Abratec, MP é retrocesso trabalhista

A esta coluna, o presidente da Associação Brasileira de Terminais de Containeres de Uso Público (Abratec), Sérgio Salomão, afirma que a MP dos Portos representou retrocesso trabalhista. “Antes da MP, nós, concessionários de portos públicos, tínhamos de usar mão-de-obra sindicalizada. Agora, não apenas essa obrigação foi mantida, como a MP a estendeu a imposição, já existente para quem opera as máquinas, mas para a turma de fiscalização, a chamada capatazia. Houve, portanto, em vez de modernização, recuo.”

Lembra Salomão que tanto a exigência anterior como a nova só são aplicáveis aos atuais terminais, condenados a usar pessoal inscrito no Órgão Gestor de Mão-de-obra (Ogmo). Os novos, localizados fora dos portos organizados, terão plena liberdade para contratar; estima ele que essa obrigação torne cada contêiner operado nos atuais terminais US$ 130 mais caro do que os novos concorrentes. Com custo maior, os atuais terminais fatalmente irão apresentar desequilíbrio econômico-financeiro em suas contas e, em vista disso, irão reivindicar, administrativamente, recursos federais para compensar seu prejuízo. Embora Salomão não tenha feito menção a recursos à justiça, fica patente que, em caso de recusa administrativa, o caminho dos associados da Abratec será a busca da justiça, através dos tribunais.

Em relação a pleitos da Abratec, Salomão afirma que o atendimento foi tímido: “Pleiteamos a renovação antecipada dos contratos e a extensão de áreas contíguas aos terminais. O texto da MP não determina que isso ocorra, apenas declara que isso poderá ser feito, o que repassa a decisão para o poder concedente que, portanto, poderá ou não ceder nesses pontos, se o desejar. Assim, os pleitos da Abratec ficam à mercê de decisão federal. Sobre os Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs), disse que tais conselhos, que antes eram decisórios, se tornaram ornamentais, uma vez que apenas consultivos.

– Quem perde com isso é a sociedade e todo o país. Nos CAPs, havia participação de comerciantes, exportadores, importadores, operadores portuários, armadores e agentes marítimos. Agora, a decisão cabe a servidores federais, os mesmos que administram o porto e que impõem as regras a serem seguidas – afirmou, citando que estudo do BNDES considerou importante se manter a voz da sociedade no sistema portuário, através dos CAPs – É uma perda para a eficiência do sistema – acentuou.

Em relação a item da MP que limita a 5% a participação de armadores em terminais portuários, disse Salomão que a Abratec não tem posição sobre o assunto. “Temos nossas preocupações com outros itens da lei. Nesse artigo, o governo resolveu barrar a verticalização, ao impedir que quem está no negócio marítimo não entre no negócio portuário. Essa, no entanto, não é a nossa briga”, concluiu.

Fonte:Monitor Mercantil






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