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Porto do Recife está fora da lista que terá autonomia para licitação

Assim como vários portos nacionais - segundo o ministro Moreira Franco, cerca de 19 estão com investimentos travados -, o Porto do Recife está na lista dos atracadouros que não serão contemplados pelo decreto federal para recuperação de autonomia dos processos licitatórios. A descentralização decisória era aguardada para agilizar o arrendamento de terminais, como um de granéis líquidos para movimentação de combustíveis e o de passageiros, destinado à recepção dos turistas de cruzeiros.

Os projetos do Porto do Recife também estão parados há anos. Somente o arrendatário do Terminal Marítimo de Passageiros é aguardado desde 2014, quando o empreendimento ficou pronto, a tempo de receber os turistas da Copa do Mundo. Outros projetos também estavam nos planos do atracadouro para este ano, entre eles a instalação de um terminal para coque de petróleo e de um terminal de barrilha, matéria-prima da indústria de vidro.


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Contudo, diante do balde de água fria, o Porto do Recife continuará dependendo do aval da União e dos trâmites burocráticos adotados atualmente para a liberação de concessões e arrendamentos. Isso inclui a autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Presidente do Porto do Recife, Carlos Vilar disse esperar “que Suape abra caminho para outros terminais brasileiros”. “Todos os portos estão esperando a devolução de sua autonomia para realizar licitações. Temos que aguardar para ver como será a edição do decreto e o desencadeamento, mas se favorece Suape já será bom para o Estado”, amenizou.

Por outro lado, o gestor destacou que a edição de outro decreto, assinado na quarta-feira passada pelo presidente Michel Temer, pode ajudar a agilizar os investimentos no setor, mesmo sem a esperada independência. O texto reduz prazos de tramitação para autorização de novos terminais de três anos para 180 dias. Ele também amplia o prazo de concessões e arrendamentos portuários de 25 para 35 anos, renováveis até o limite de 70 anos. “Por si só é um marco regulatório que dá segurança para os investidores. Antes, por exemplo, a gente precisava ter uma autorização para prorrogar contratos”, comentou.

Fonte: Folha PE






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