O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por unanimidade, que exportações feitas de forma indireta, por meio das chamadas "tranding companies", não devem pagar contribuições sociais.
As exportações indiretas ocorrem quando o produtor, por não ter a estrutura logística necessária, comercializa produtos com outros países via "trading companies", empresas intermediárias. Já as diretas são feitas pelo próprio produtor diretamente ao exterior.
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Pela Constituição, as exportações brasileiras estão isentas do pagamento de contribuições sociais, mas instruções da Receita Federal instituíram diferenciação entre exportações diretas e indiretas.
A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), autora da ação no STF, afirmou que as restrições violam a isonomia tributária, livre concorrência e capacidade contributiva.
Os ministros entenderam que a imunidade tributária garante igualdade entre os exportadores grandes e pequenos. Com a decisão, a arrecadação do governo deve diminuir, mas não há previsão do impacto.
"São pequenos produtores que se organizam ou não tem condição de exportar diretamente, isso tudo é um caminho para exportar. A finalidade dessa imunidade tributária foi tornar competitivo o produto nacional", afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso.
O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e pelo presidente do STF, Dias Toffoli.
Foi julgada em conjunto ação em que a Bioenergia do Brasil questiona norma da Secretaria da Receita Previdenciária, que definia que a receita que provém de venda com empresa no país é considerada como comércio interno, e não exportação.
Fonte: G1