Maioria dos ministros entendeu que processo legislativo que resultou na edição da lei não violou a Constituição e que norma não representa retrocesso ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o Norte do país a Mato Grosso, no Centro-Oeste. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, nesta quinta-feira (21).
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A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, originada da conversão da medida provisória (MP) 758/2016. O argumento sustentado pela legenda é que a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas, e não autoriza que a matéria seja tratada por MP posteriormente convertida em lei. O partido também apontou retrocesso na proteção ambiental.
O julgamento começou em outubro de 2025 e foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Ele divergiu parcialmente do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao propor condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações afetadas pela obra. As diretrizes, porém, não obtiveram a adesão da maioria no plenário da Corte.
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Moraes entendeu que não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da lei nem retrocesso ambiental, já que a construção da ferrovia continua condicionada à obtenção de todas as licenças exigidas pelos órgãos competentes. O plenário também aderiu à proposta de autorizar o poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque.
O voto do relator, apresentado no ano passado, foi acompanhado integralmente, naquela ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). Na sessão desta quinta, seguiram o ministro Alexandre, nos mesmos termos, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e, por isso, não votou.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que julgava procedente a ADI. Para Fachin, a conversão da MP em lei não basta para atender à exigência constitucional aplicável aos casos de redução de áreas ambientalmente protegidas. “Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), que atuou no processo do Supremo como amicus curiae, a ferrovia irá reduzir os custos logísticos do transporte da produção agropecuária nas regiões Norte e Centro-Oeste do país onde estão 69,9% da produção de soja e milho do país, mas cujos portos do Arco Norte escoam 34% a produção desses grãos.
A CNA destacou que acompanhou juridicamente e institucionalmente todo o processo de viabilização legislativa, regulatória e econômica dessa concessão junto aos três poderes. A confederação avalia que a ferrovia representa um passo essencial para a consolidação da atividade agrícola nessa região do país, garantindo o crescimento da produção e a redução da pressão de transporte pelas rodovias federais.
Na visão da CNA, a Ferrogrão será protagonista na solução de gargalos de infraestrutura e transporte no escoamento da produção agropecuária. A expectativa é de que haverá redução dos custos logísticos a partir da aceleração das exportações de grãos no Arco Norte.
O projeto da Ferrogrão, que prevê 933 quilômetros de extensão, ainda terá que cumprir todas as exigências legais e conseguir autorizações necessárias para ser viabilizado, permitindo a construção da ferrovia entre Sinop (MT) e Itaituba/Miritituba (PA). De acordo com o Ministério dos Transportes, a Ferrogrão possui potencial para movimentar 66 milhões de toneladas por ano.
(Em atualização)













