A juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 3ª Vara de Cubatão, concedeu, na última sexta-feira, liminar que autoriza a Usiminas a continuar as atividades em terminal portuário mantido na Cidade.
A empresa fez o pedido à Justiça após a Prefeitura cassar o alvará provisório de funcionamento do terminal. O argumento da gestão Márcia Rosa (PT) foi de que Usiminar não cumpriu o compromisso de ajustamento com a Prefeitura de Cubatão, assinado em 2011, que previa uma série de obrigações da indústria, “como a qualificação de trabalhadores e manutenção de postos de trabalho”.
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Na avaliação da magistrada que analisou o pedido de liminar, a decisão tomada pela prefeita caminha no “contrafluxo do bom senso”.
Para a juíza, um fechamento abrupto do terminal portuário ampliará o desemprego e a queda de receita tributária, assim como estremece toda a colaboração social proporcionada pela empresa nos últimos anos.
“A decisão administrativa de encerrar as atividades (do terminal) da Usiminas não garantiu a ampla defesa e o contraditório, e foi tomada de ipopino logo após a manifestação de trabalhadores na portaria principal da empresa na data de ontem (quinta-feira) quando a chefe do Poder Executivo discursou após a decisão da empresa em manter em funcionamento apenas a unidade portuária”, escreveu Luciana.
Prefeitura
Por meio de nota, a Prefeitura de Cubatão afirmou ontem que ainda não foi notificada da decisão e somente irá se pronunciar após tomar esse conhecimento.
A gestão Marcia Rosa reforçou que a suspensão da licença foi tomada devido à falta de documentos fundamentais para o funcionamento das instalações portuárias da usina, como o ‘habite-se’.
“As autorizações provisórias de funcionamento eram emitidas como parte do acordo de ajustamento de conduta assinado entre a empresa e o Município, em 2011, que previa um série de contrapartidas por parte da Usiminas, claramente rompidas a partir do anúncio de encerramento da produção do aço e a demissão de milhares de trabalhadores”, disse a Prefeitura.
“Como se trata de uma decisão liminar, todas essas questões serão melhor analisadas pelo Judiciário, que deverá comprovar a legalidade das ações do Município”, concluiu a Administração Municipal.
Fonte: Diário do Litoral