A remuneração por preservação de florestas - ou Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) - está prevista na legislação de apenas oito Estados. O levantamento está no estudo "Marco Regulatório para Serviços Ambientais no Brasil", realizado pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVces) da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP) e Instituto Imazon.
Hoje, de acordo com o estudo, há 28 leis, decretos ou projetos de leis em tramitação no país que determinam o pagamento. Os programas de PSA beneficiam pequenos agricultores e comunidades tradicionais, que devem garantir a preservação ambiental. Eles recebem uma remuneração para promoverem ações como o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção do solo, biodiversidade e águas. Os recursos naturais a serem preservados variam de acordo com o Estado. O estudo, entretanto, levantou as iniciativas focadas na proteção de florestas.
De acordo com uma das organizadoras do estudo, Priscilla Santos, do Instituto Imazon, o PSA é um mecanismo para financiar serviços prestados pela natureza. "Serviços como ar puro, água limpa e solos férteis são prestados de graça, mas nós não estamos utilizando eles de forma inteligente", afirma Priscilla.
A maioria dos Estados busca recursos públicos para financiar seus programas de PSA, mas há exceções. "A lei que instituiu o PSA no Acre, por exemplo, prevê a criação de um fundo para captar recursos privados", explica Priscilla. Cada localidade, entretanto, possui diferentes parâmetros no que se refere aos beneficiários, tipos de serviços ambientais e origem dos recursos.
No Estado de Minas Gerais, de acordo com o estudo, parte do dinheiro para o programa de PSA vem das multas pagas por infrações à Lei Estadual nº 14.309, de 2002, que dispõe sobre políticas de proteção à biodiversidade. No Espírito Santo, parte dos recursos é proveniente de um fundo mantido principalmente por royalties de gás e petróleo.
Assentados pela reforma agrária, populações indígenas e pequenos agricultores estão entre os que podem ser cadastrados em programas pelo Brasil. Algumas leis estaduais incluem também qualquer proprietário de área rural ou urbana que preserve o ambiente.
Para Guarany Osório, coordenador do Programa Política e Economia Ambiental do GVces e um dos idealizadores do estudo, seria importante a criação de uma norma federal que tratasse do PSA. De acordo com ele, a norma deveria traçar diretrizes a serem seguidas por todos os Estados, e possibilitar uma adaptação à realidade de cada região. "Só uma lei federal poderia tratar da isenção de impostos ou incentivos fiscais, por exemplo", diz o coordenador. Hoje, de acordo com o estudo, tramitam no Congresso quatro projetos de lei federais sobre o tema.
Fonte: Valor Econômico/Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
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