O Estado do Mato Grosso do Sul venceu a disputa travada com os Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar ICMS-Importação sobre o gás natural importado da Bolívia pela Petrobras em Corumbá (MS). A ação é importante para a arrecadação dos Estados e também para a Petrobras.
A decisão foi por 5 votos a 4, uma “maioria eventual”, segundo o ministro Alexandre de Moraes, já que o presidente, ministro Luiz Fux, não votou apesar de ter participado do começo do julgamento.
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Os prejuízos no Estado de São Paulo chegaram a R$ 15 bilhões em 2019 com essa forma de cobrança, segundo o procurador do Estado, Pedro Luiz Tiziotti, afirmou na sustentação oral. Já no Mato Grosso do Sul, a arrecadação com a Petrobras em Corumbá corresponde a 13% da arrecadação mensal de ICMS, segundo afirmou na sustentação oral o procurador do Estado, Ulisses Viana.
Por causa da disputa entre os Estados, a Petrobras já foi autuada. Juntos, São Paulo e Rio Grande do Sul cobram R$ 2,58 bilhões da empresa. Além das três ações no Supremo, a questão envolve processos nas esferas judicial e administrativa, segundo informa a empresa em seu Formulário de Referência de 2020.
Nas ações, o Estado do Mato Grosso do Sul alega ser o destinatário da mercadoria e sujeito ativo do ICMS e vem cobrando o imposto. Mas os Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul querem cobrar o tributo por serem destinatários do produto (ACO 854, 1076 e 1093). Para Mato Grosso do Sul, o ICMS incidente sobre a importação deve ser cobrado pelo Estado onde está a empresa que fez o ingresso do produto no país.
Votos
No julgamento de hoje, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor do Mato Grosso do Sul. No voto, considerou as informações prestadas pela Petrobras de que a medição do gás internalizado acontece no Estado do Mato Grosso do Sul. Também é no Estado onde se dá a disponibilização jurídica do gás da Bolívia para a empresa brasileira.
Só depois da nacionalização do gás, com o desembaraço aduaneiro, ocorre a comercialização com os outros Estados, segundo o relator. Eles só poderiam cobrar ICMS-Importação se a Petrobras fosse mera intermediária, o que não acontece nesses contratos. “O contrato estabelece diversas obrigações à Petrobras, inclusive responsabilidade pela qualidade do produto”, afirmou no voto.
O relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber divergiram, votando pela improcedência das ações.
Questão de ordem
A partir do placar de cinco votos a quatro, começou um segundo debate na Corte. O ministro Luix Fux não participou do julgamento. Ele saiu para audiências com advogados. Na agenda consta às 16 horas audiência com os advogados Grace Mendonça e Marcus Vinícius Furtado Coêlho e, às 16h15, com o reitor da universidade Zumbi dos Palmares, José Vicente.
Por causa do placar apertado, os procuradores dos Estados que perderam pediram, ao fim da sessão, a suspensão para colher o voto do ministro Luiz Fux. Se ele votasse a favor dos Estados, com o empate, poderia dar o voto de minerva – o que daria vitória a eles - ou suspender o julgamento para aguardar o novo integrante da Corte. Os ministros analisaram em questão de ordem se deveriam aguardar o voto de Fux.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o julgamento começou ontem com a presença do ministro Luiz Fux e continuou hoje com a abertura da sessão feita por ele. Para o ministro, o presidente deveria participar do julgamento. Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram da mesma forma.
Para o ministro Edson Fachin, o resultado foi proclamado, então não caberiam “embargos declaratórios orais”. “Se o presidente achasse que faria a diferença, teria vindo”, afirmou Barroso. Manifestaram-se no mesmo sentido, para manter o resultado, o relator e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Fonte: Valor