O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, representação do Ministério Público Federal sobre indícios de irregularidades na gestão do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A questão central é a edição da Portaria MMA 73, de 2018, que alterou a Portaria MMA 445, de 2014, para autorizar a eventual utilização de espécies ameaçadas de extinção da fauna aquática.
A auditoria do TCU identificou a ocorrência de falhas no uso sustentável de espécies ameaçadas de extinção na fauna aquática brasileira a partir da alteração da Portaria MMA 445. Teria sido inadequadamente estendido o uso sustentável sobre as espécies dos grupos ‘Criticamente em Perigo’ e ‘Em Perigo’.
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“Além da inclusão indevida, teria havido maior flexibilização dos requisitos para a utilização sustentável dessas espécies (Em Perigo e Criticamente em Perigo). Ao passo que a forma original da Portaria MMA 445/2014 limitaria o uso sustentável às espécies do grupo dos ‘Vulneráveis’”, explicou o ministro do TCU André Luís de Carvalho.
O TCU decidiu que a mínima ameaça à adequada sobrevivência desses grupos (Em perigo e Criticamente em perigo) seria inadmissível, já que possivelmente irreversível. O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério do Meio Ambiente a ciência preventiva e corretiva de algumas medidas técnicas necessárias. O uso sustentável deve ficar restrito às espécies classificadas no grupo de “Vulneráveis”.