O Tribunal de Contas da União (TCU) quer que o governo estabeleça regras mais claras para a substituição de conselheiros e diretores das agências reguladoras. Na semana passada, foi encaminhada à Casa Civil da Presidência da República uma recomendação para que sejam editados decretos visando à regulamentação das trocas de cargos nas diretorias da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Além da ausência de regulamentação para as substituições nessas autarquias, o tribunal critica a "excessiva demora" na indicação e nomeação dos dirigentes. Um dos principais problemas, segundo o relatório de auditoria, recai sobre os longos períodos em que diretores e conselheiros ocupam os postos de forma interina. É o caso, por exemplo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que conta com diretores interinos desde 2012.
Por esse motivo, o TCU recomenda que sejam estabelecidos prazos máximos para o preenchimento das cadeiras que estejam vagas. De acordo com o relatório, a não ocupação dos cargos pode impossibilitar a tomada de decisões pelas autarquias, por causa dos quóruns mínimos estabelecidos.
"A diretoria da Antaq [Agência Nacional de Transportes Aquaviários], por exemplo, é composta por somente três membros. Estando vaga uma cadeira de direção, é iminente o risco de que assuntos não sejam decididos por conta de votação empatada e, havendo impedimento, ou ausência, de um dos diretores restantes, reste impossibilitada qualquer tomada de decisão", afirma o relatório.
A ANTT e a ANP foram apontadas como as autarquias nas quais se observou os períodos mais longos de vacância de cargos. Nos quatro anos decorridos entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro 2013, a ANTT teve uma de suas cinco diretorias vaga ou ocupada por interino em 72% do tempo. Outras duas cadeiras passaram 47% do período na mesma situação. As melhores situações, segundo o TCU, foram verificadas na Aneel e na Anac.
O documento relata que na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os interinos só podem ocupar os postos por, no máximo, dois meses, ainda assim em esquema de revezamento. Mesmo assim, o modelo é criticado pelos técnicos do tribunal.
"A situação não ameniza o caráter frágil da interinidade nesta agência, que deveria ser utilizado de forma excepcional e em caráter transitório, pois aos ocupantes interinos notadamente não são estendidas as mesmas garantias dos titulares", afirma o relatório do TCU.
Durante a votação da matéria no plenário do tribunal, na quarta-feira, o ministro Bruno Dantas afirmou que a ocupação interina dos conselhos e diretorias prejudica a autonomia decisória das agências, já que "nenhum dos interinos tem as prerrogativas próprias do cargo, que geram as condições mínimas à tomada de decisões autônomas".
O relatório do TCU afirma ainda que a vacância prolongada nas agências também "burla o devido processo legal", já que os interinos são indicados pelo Poder Executivo e não passam pelo crivo do Legislativo, como deve ocorrer com diretores e conselheiros efetivos.
Fonte:Valor Econômico/Murillo Camarotto | De Brasília
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