O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passe a regular a navegação de longo curso, dominada por armadores estrangeiros. A decisão é tida como uma vitória por parte dos usuários da navegação que reivindicam uma regulação mais efetiva das empresas estrangeiras que operam no Brasil.
O acórdão, do início de junho, acolheu parcialmente entendimento de uma denúncia da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ) que defende, entre outros, dois pontos. A atuação dos armadores no país deve ser precedida de outorga de autorização e a Antaq tem de monitorar os fretes e as sobretaxas cobradas por essas empresas, para evitar abusos. Segundo a Usuport-RJ, hoje os armadores estrangeiros descumprem a Constituição e as leis do transporte aquaviário e de criação da Antaq. Mas não há consenso sobre essas teses.
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A área técnica do TCU entendeu que essas leis permitem concluir "pela ausência de exigência de outorga na exploração da navegação de longo curso". Porém, a ministra relatora do processo, Ana Arraes, corroborou o entendimento da denúncia de que "também não há impedimento legal para exigência de outorgas de autorização pela Antaq para armadores estrangeiros atuarem em portos nacionais".
O TCU deu 90 dias para que a Antaq adote procedimento para atestar e assegurar que os armadores estrangeiros estão enquadrados nos acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade, por meio de outorga de autorização ou outro ato. Também em 90 dias a agência deverá apresentar um plano para regulação do transporte de longo curso contemplando, entre outros, o registro dos preços de frete e normas para sanção se os navios pularem os portos sem justificativa.
"O que a gente quer é que a Antaq conheça a empresa, para saber, por exemplo, se tem mão de obra escrava, se oferece garantias. Tudo o que se cobra das empresas nacionais tem de se cobrar das internacionais", diz André de Seixas, presidente da Usuport-RJ. A associação encomendou parecer ao ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa, segundo o qual o fato de a navegação ser aberta às empresas estrangeiras não exclui o exercício do poder de polícia pelo Estado. O parecer diz ainda que a ausência de regulamentação e de fiscalização adequadas viola a soberania nacional.
A Antaq recorreu no que "entendeu merecer reexame" e disse que tem feito esforços para aprimorar o arcabouço regulatório aos preceitos das leis do transporte aquaviário e da que criou a agência - uma proposta de norma de 2015 prevê a regulação de armadores de longo curso, mas não a outorga de autorização. Afirmou ainda que busca fixar parâmetros e indicadores de serviço adequado. O Centronave, que reúne os armadores e pediu ao TCU reexame, sustenta que a Constituição e as leis do setor não exigem outorga para estrangeiros.
A preocupação é que a determinação do TCU gere incerteza, afastando novos entrantes, e a Antaq mude a rota de assimilar contribuições de todos os setores nas suas resoluções. "A confusão é que a ausência de outorga é falta de controle, e não é", diz Claudio Loureiro, diretor-executivo do Centronave, citando um "verdadeiro 'big data', trabalhoso e custoso aos armadores, religiosa e regularmente infor*mado às autoridades".
Fonte: Valor Economico/Fernanda Pires | De São Paulo