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Marinha informa que precisa autorizar a retirada de barco

A remoção da chalana Semi Toa Toa que afundou há três anos e causou a morte de nove pessoas deverá ser feita mediante autorização da Marinha do Brasil e obedecendo as Normas da Autoridade Marítima para o procedimento, como informou o Comando do 6º Distrito Naval da Delegacia Fluvial de Cuiabá.

Em nota, a Marinha disse que a retirada do barco deverá obedecer ao capítulo 2 das Normas da Autoridade Marítima para Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição das Coisas e Bens Afundados, Submersos e Encalhados. De acordo com a regra, para obter a autorização, o requerente deverá encaminhar pedido ao comandante do Distrito Naval e providenciar uma série de documentos, além de relatar os meios disponíveis para o trabalho. A norma estabelece que, entre outras coisas, também é preciso detalhar o método que será utilizado para o resgate, assim como a data de início e término dos trabalhos.

Segundo a nota da Marinha, o cumprimento da norma tem como objetivo promover a segurança da navegação e o ordenamento do tráfego na área do resgate, porque a retirada vai ocasionar a interdição temporária do rio. A operação também deve ser informada com antecedência à comunidade náutica da região.

Conforme a Marinha, a Delegacia Fluvial de Cuiabá oficiou, em março de 2010, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso a respeito da necessidade do cumprimento da legislação em vigor. A empresa contratada para o trabalho também foi informada. De acordo com a Marinha, não foi recebida nenhuma informação de que os requisitos exigidos na norma foram atendidos. O inquérito que investiga o caso está parado porque depende da perícia na chalana para saber as causas do acidente.

Fonte: Diário de Cuiabá


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