O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu suspender a decisão que impedia a Conder (Companhia de Desenvolvimento Urbano), na Bahia, de prosseguir com a construção da via de acesso ao porto de Salvador. A obra faz parte de um amplo pacote de projetos incluídos no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), do governo federal, e servirá para integrar o Porto de Salvador à Rodovia BR-324, principal acesso rodoviário à capital baiana.
A questão foi analisada por meio de pedido de suspensão de segurança impetrado pela Conder e pelo próprio Estado da Bahia. No pedido, os requerentes alegaram que a suspensão do contrato, nas atuais circunstâncias, poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentam ainda que a suspensão das desapropriações prolongaria o transtorno causado pelas obras da Via Expressa, cujo tráfego na região sofreu efeitos colaterais diretos dessa intervenção.
Os autores afirmam também que o atraso das obras implica acréscimo de encargos trabalhistas, majoração do orçamento dos serviços contratados e mais gastos com ações judiciais movidas por particulares afetados pelo empreendimento.
Os argumentos foram aceitos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. Ao deferir o pedido, o ministro afirmou que a construção da Via Expressa de Salvador, que tem aporte de mais de R$ 300 milhões de recursos federais, tem inegável importância para a economia do estado da Bahia e para a sua população, não podendo ser prejudicada.
“A interrupção dos procedimentos para efetivação das desapropriações ocasiona atrasos e alterações no cronograma das obras e descumprimento dos contratos firmados, com sérios prejuízos ao erário”, afirmou em sua decisão.
No entender do ministro, a suspensão do contrato fere gravemente o interesse público, “o qual deve ser preservado e também prevalecer sobre o interesse privado”. Por esse motivo, determinou a pronta suspensão do acórdão proferido pelo TJ-BA, bem como a imediata comunicação de sua decisão à referida corte.
A suspensão
De acordo com informações do Tribunal, o contrato envolve a prestação de serviços de consultoria e advocacia e foi suspenso por decisão do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia). Sua execução prevê assessoramento jurídico, por escritório particular de advocacia, para lidar com os embaraços legais e administrativos da desapropriação dos imóveis por onde vai passar a nova via. A competência executiva para essa atividade é da Conder, entretanto, o órgão revelou-se “desaparelhado” (carente de advogados em número suficiente) para participar do projeto.
Devido à urgência para dar vazão aos serviços – os recursos disponíveis precisavam ser utilizados no procedimento expropriatório até o final de 2009, sob pena de não se assegurar o repasse das verbas restantes –, a Conder dispensou licitação para contratação da empresa demandada. O escritório escolhido cobrou R$ 2.650, por unidade, para a desapropriação e regularização fundiária de mais de 750 imóveis urbanos.
Descartada durante o processo de seleção, uma empresa de advocacia de Salvador impetrou mandado de segurança para suspender o contrato, alegando que houve irregularidade no processo. O pedido de liminar foi indeferido em primeira instância e, com isso, o escritório interpôs agravo de instrumento no TJ-BA, cuja decisão sustou a execução do contrato.
Fonte: Última Instância
PUBLICIDADE